O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na última terça-feira (23), o indeferimento do registro de candidatura de Washington Luiz Macedo Fechine ao cargo de Prefeito de Missão Velha (Eleições 2020).
A decisão monocrática do Ministro Edson Fachin ratificou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, que reconheceu a presença dos requisitos configuradores da inelegibilidade previstos na lei eleitoral.
Em consonância com os autos, Washington Luís, quando Chefe do Executivo Municipal de Missão Velha, agiu com dolo ao ofender a legalidade administrativa, assim como o princípio da impessoalidade, ao conceder aumento na remuneração de três servidores municipais, afrontando ainda a Responsabilidade Fiscal, pela falta de previsão.
A advogada Isabele Cartaxo, responsável pelo processo junto ao escritório Pacheco Vasconcelos Advocacia, que representou a parte que impugnou o registro de candidatura em virtude da indubitável inelegibilidade nos atos do ex-Chefe do Executivo Municipal de Missão Velha. De acordo com a advogada, “da simples análise dos fatos é clarividente a presença dos requisitos imprescindíveis que caracterizam a inelegibilidade no ato de aumentar a remuneração de servidor municipal sem previsão de lei, violando a probidade administrativa, assim como a impessoalidade, grande prejuízo ao erário público, que foi acertadamente julgado pelo TRE-CE e mantido pelo Ministro TSE”, finaliza
A Advogada do caso explica que, da decisão ainda cabe recurso ao pleno do TSE, porém o Ministro Fachin já determinou que o TRE-CE adote as devidas providências para a realização de uma nova eleição no município de Missão Velha- Ce. “Agora vamos aguardar julgamento no plenário da Corte Eleitoral para que também seja mantida a r. decisão monocrática”, ressalta Isabele, advogada.
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