O prefeito de Mauracanaú, Roberto Pessoa, sancionou na última quarta-feira, 28/04, a Lei Municipal 3031/2021 que reconhece a prática das atividades e exercícios físicos como essenciais, realizados tanto em estabelecimentos prestadores de serviços, como as academias, quanto em espaços públicos.
A lei veda o fechamento total destes locais, mas estabelece a limitação de pessoas nos espaços conforme a gravidade da situação da pandemia de Coronavírus. Também determina que devem ser respeitadas as normas e protocolos sanitários estabelecidos pelo Poder Público.
A Lei Municipal 3031/2021 é oriunda do projeto de lei 087/2021 de autoria do vereador Ivonaldo Lima e do projeto de indicação 083/2021 do vereador Pedro Rodrigues.